A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve liminar que obrigou a Secretária da Fazenda do Estado (Sefaz), a isentar o pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de Sofia Lourenço Guimarães. O valor do imposto em atraso é de R$ 1.661,94. A requerente tem apenas três anos de idade e é portadora de síndrome de Down. O veículo é utilizado pela mãe da menor para seu traslado.
A doença de acordo com o laudo médico causa atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e a paciente necessita de acompanhamento e vigilância contínua de maior capaz.
A mãe da menor, Ivanete Lourenço da Silva procurou a DPE-GO e relatou as dificuldades que enfrenta na vida cotidiana devido ao cuidado redobrado para se locomover com frequência a médicos e terapias, e que precisava da isenção do IPVA, pois seria uma ajuda para comprar os medicamentos do tratamento da filha.
A mãe contou que tentou solucionar o problema por via administrativa junto à Sefaz. Mas foi informada, por meio de um despacho, que a isenção não poderia ser concedida, porque a menor não dirige e não apresentou a documentação exigida pela legislação tributária.
Diante do relato da assistida, o advogado da Defensoria, Emerson da Silva Paiva, entrou com pedido de antecipação de tutela na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, e argumentou que “as necessidades de saúde da menor demonstram urgência na isenção do imposto”. Ele também ressaltou que o veículo poderia ser apreendido a qualquer momento por estar com os impostos em atraso, e caso a requerente não fosse isenta teria que ser conduzida em transporte público pela genitora até o local do tratamento.
Na decisão, o Judiciário acolheu o pedido da Defensoria por entender por meio dos exames apresentados, que houve o perigo de dano irreparável caracterizado pela natureza do benefício pleiteado. Fonte: DPE
































