A 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS) concedeu liminar para suspender os efeitos da reprovação de um candidato no concurso da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. A medida garante a ele o direito de prosseguir nas demais fases do certame, devido a anulação de uma questão questionada e a subsequente somatória do ponto extra no resultado obtido.
A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela candidata, que questionou o conteúdo de duas questões da prova objetiva aplicada no concurso. Segundo sustentado na inicial, ambas as questões apresentariam erros técnicos e de formulação, o que teria impactado diretamente sua nota final e, por consequência, sua eliminação do certame.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Marina Fernandes de Carvalho entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da medida. Conforme observou a magistrada, a existência de indícios de falhas na elaboração das questões e o risco de prejuízo irreversível à candidata — diante da sua exclusão indevida — justificam a intervenção judicial. No entanto, a magistrada acatou o pedido de anulação apenas de uma das questões, a de número 39.
Com isso, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Sul e a banca organizadora se abstenham de impedir o candidato de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso, até decisão final no processo, caso o ponto extra seja suficiente para sua aprovação para continuidade no certame enquanto persiste a controvérsia judicial.
A candidata é representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.

































