Liminar garante a médico abatimento de 1% em saldo devedor do Fies para cada mês trabalhado em área prioritária

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Um médico que atua no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) em região definida como prioritária pelo Ministério da Saúde (MS) garantiu na Justiça abatimento de 1%, para cada mês trabalhado, sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Liminar foi concedida pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, de Recife (PE).

O advogado Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, esclareceu no pedido que o médico em questão utilizou o FIES para viabilizar a conclusão de sua graduação em Medicina. E que, desde agosto de 2016, atua em unidade de saúde vinculada ao programa ESF, localizada em Recife.

Esclareceu que a Lei 12.202/2010, que alterou dispositivos da Lei 10.260/2001 (Lei do Fies), instituiu em seu art. 6º B um benefício que possibilitou o abatimento de 1%, para cada mês trabalhado em regiões prioritárias, a ser deduzido sobre o saldo devedor consolidado do financiamento, incluído juros. Isso aos médicos que preencherem os requisitos estabelecidos – regulamentados por portarias.

Em seu pedido, o advogado disse que o médico em questão preenche os requisitos para a concessão do benefício, ou seja, trabalha em área prioritária desde 2016, com carga horária de 40 horas semanais. Contudo, não conseguiu o abatimento por meio de solicitação administrativa.

Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que o impetrante conseguiu demonstrar os devidos requisitos para o abatimento mencionado no FIES por trabalhar no programa ESF em áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico. Tendo atuação pelo período de, no mínimo, um ano ininterrupto, podendo atuar em, no máximo 2 ESF, com carga horária total de 40 horas semanais de trabalho.

“Assim, possível a concessão de liminar. Posto isso, pela presença dos devidos pressupostos concedo o a liminar determinando à União e ao FNDE o devido abatimento, seguindo as regras legais e regulamentares, com o cumprimento pela Caixa”, completou o juiz federal.

Processo 0809626-91.2022.4.05.8300T