Candidata PCD que perdeu perícia médica por motivos de saúde deverá ter exame remarcado

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Uma candidata com deficiência que não compareceu à perícia médica do concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) por motivos de saúde conseguiu na Justiça o direito permanecer no certame e passar pela avaliação. Em liminar deferida pela juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da SJDF, foi determinado que conste o nome da autora na lista de PCD e que seja designada nova data para realização da perícia médica.

No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que a candidata não compareceu à perícia médica por estar acometida de grave infecção do trato urinário. E que, apesar de ter comprovado a sua impossibilidade, não teve o pedido de remarcação de nova perícia atendido. Ela foi aprovada nas provas objetiva e discursiva para vagas destinadas às pessoas com deficiência, em face de possuir visão monocular – para o cargo de Analista Judiciário – Psicologia.

O advogado salientou que foge do princípio da razoabilidade a negativa da banca em remarcação da perícia médica da candidata, pois foi demonstrado o motivo da ausência, por meio de atestado médico. Salientou, ainda, que não havia a possibilidade de entrega dos exames solicitados para a referida etapa por terceiros, via procuração, pois o próprio edital proibia. Estando a candidata impossibilitada por todos os meios.

“A presente demanda tem a finalidade de se evitar o excesso de formalismo e a desproporcionalidade do ato administrativo que eliminou a candidata da etapa de perícia médica por não comparecimento da mesma, por motivos de força maior, alheios a sua vontade, por estar acometida de infecção no trato urinário”, disse o advogado.

Ao conceder a medida, a magistrada ressaltou que a candidata comprovou estar impossibilitada de participar da perícia por motivo de doença, conforme atestado médico e requisições de exames.

Citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no sentido de que é possível o candidato realizar exames de saúde e/ou testes físicos em data posterior à inicialmente estabelecida. Isso quando comprovado que na data da realização do exame o estava impossibilitado de comparecer em razão de doença.