Judiciário reconhece erros em questões e determina a recolocação de candidato em classificação de concurso

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Um candidato do concurso para Policial Penal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) de Minas Gerais conseguiu na Justiça a anulação de duas questões da prova objetiva. Foram anuladas as questões 43 e 19 (Caderno “A”), em projeto de sentença dado pelo juiz leigo Mateus Pedrosa Machado, homologado pela juíza Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum, da Unidade Jurisdicional da comarca de Carangola (MG).

Foi reconhecida a duplicidade de respostas corretas em uma das questões e, na outra, constatado erro de grafia. Foi determinada a recolocação do referido candidato na classificação do certame e a correção de redação, diante da nota obtida por meio da decisão. Foi ratificada liminar dada anteriormente.

No projeto de sentença, o juiz leigo esclareceu que o entendimento prevalente na Jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que, em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no exame do conteúdo das provas de concursos públicos.

Contudo, excepcionalmente, admite-se a invalidação de questões objetivas quando há flagrante ilegalidade ou desrespeito às regras do edital – quando demonstrada a existência de duas respostas corretas em provas de múltipla escolha.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu que o candidato obteve 65 pontos naquela fase do concurso, um ponto a menos para que pudesse ser convocado para a correção da redação – nota de corte foi 66.

Salientou que não se desconhece que a avaliação e correção de provas de concursos públicos, bem como a atribuição de notas e pontos, são de exclusiva responsabilidade da banca examinadora. No entanto, disse o advogado, essa atividade não é absoluta e inquestionável, sendo passível de revisão pela própria organizadora e de apreciação pelo Poder Judiciário, se comprovada, no seu exercício, ilegalidade e desconformidade com as regras editalícias.

Observou que, mesmo após recursos de candidatos pela via administrava, houve resistência da banca examinadora em reconhecer como nulas as questões 19 e 43. Contudo, o Poder Judiciário, em caráter liminar, determinou a nulidade em virtude de erro grosseiro e duplicidade de alternativas corretas, respectivamente.