Leobino Chaves sugere à corregedora nacional medidas para nomeação em cartórios

Devido as dificuldades de aprovação de portaria com a indicação de interinos-respondentes para os cartórios de registro civil e tabelionato de notas vagos, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, encaminhou ofício à corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, sugerindo medidas para equacionar a situação. A proposta poderá resolver um problema que alcança todo o Poder Judiciário nacional.

Leobino Chaves propôs que seja autorizada a indicação, até que a realização do provimento por meio de concurso público, por ato próprio ou mediante alteração da Resolução nº 80/09, autorizando os Tribunais de Justiça, excepcionalmente e mediante decisão devidamente justificada, reservem a interinidade a quem não seja preposto de serventia extrajudicial. Neste caso, seria indicada pessoa de reputação ilibada na localidade, que tenha o mínimo de conhecimentos necessários ao exercício da respondência e ausência de vínculo de parentesco que implica prática de nepotismo.

A dificuldade de designação de respondentes que preencham a qualificação funcional de prepostos, conforme exigência do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Resolução 80/09, ocorre em função da inexistência de interessados ao exercício da respondência em comarcas de pequeno movimento e arrecadação ínfima. Nestes casos, fica prejudicado o acesso da população a direitos básicos de cidadania, notadamente os de caráter de imediatidade na sua expedição, como a lavratura de certidões de óbito.

No ofício enviado à ministra Nancy Andrighi, Leobino Chaves explica que o quadro de dificuldades de designação de respondentes não é enfrentado em todo o Estado de Goiás, mas apenas em algumas regiões, principalmente aquelas mais carentes e distantes da capital. Afirmou também que tal situação pode ser verificada em outros Tribunais de Justiça do Brasil, configurando situação pontual que merece, excepcionalmente, tratamento diferenciado. Fonte: TJGO