Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

Antes de ser afastada do cargo, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres. A Lei 13.287/16 foi publicada em edição extra do DOU desta quinta-feira (12).

Originária do PLC 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

A presidente vetou o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.

Confira a íntegra da nova legislação

LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016

                    Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

    “Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

    Parágrafo único. (VETADO).”

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    Nelson Barbosa
    Nilma Lino Gomes