Laudos técnicos levam Justiça a conceder guarda unilateral ao pai e impor alimentos à mãe

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Após sucessivas intervenções judiciais e a produção de laudos técnicos, a Justiça decidiu modificar a guarda de três crianças, fixando-a de forma unilateral em favor do genitor e redefinindo as obrigações alimentares entre os pais. A sentença foi proferida no fim do ano passado pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas, da 8ª Vara de Família de Goiânia.

A sentença foi proferida no julgamento de ação revisional que tratava tanto da guarda quanto dos alimentos. O genitor foi representado no processo pela advogada Jordanna Elias Pereira Silva.

Inicialmente, a demanda foi ajuizada com pedido de modificação da guarda e, de forma alternativa, de redução do valor da pensão alimentícia. No curso do processo, surgiram relatos de instabilidade no ambiente materno e de prejuízos ao bem-estar das crianças, o que motivou a adoção de medidas provisórias, a ampliação do regime de convivência paterna e a realização de estudos psicossociais e perícias psicológicas.

As tentativas de conciliação restaram infrutíferas. Diante da complexidade do caso, o magistrado determinou a realização de dois laudos psicológicos e de estudo social, além de acompanhamento de manifestações sucessivas das partes e do Ministério Público. O orgão ministerial opinou pela guarda compartilhada com lar de referência paterno e pela exoneração do genitor da obrigação alimentar.

Ao analisar o conjunto probatório, porém, o magistrado ressaltou que, embora a guarda compartilhada constitua a regra legal, o caso apresentava circunstâncias excepcionais. Os laudos técnicos apontaram que o ambiente paterno oferecia maior estabilidade emocional e física às crianças, com rotina estruturada, ambiente adequado e rede de apoio familiar ativa. Também foi considerado o desejo manifestado pelos próprios menores de permanecerem residindo com o pai.

Em contrapartida, os relatórios psicossociais indicaram fatores de risco no ambiente materno, como sinais de negligência, terceirização excessiva dos cuidados e práticas educativas inadequadas, circunstâncias que, segundo a sentença, comprometeriam o desenvolvimento saudável das crianças naquele momento.

Guarda unilateral em favor do pai

Com base nessas conclusões, o juiz fixou a guarda unilateral em favor do genitor, preservando o direito de convivência materna em finais de semana alternados, férias escolares e datas comemorativas, de forma equilibrada entre os pais.

A decisão também promoveu a revisão da obrigação alimentar. O genitor foi exonerado do pagamento da pensão, enquanto a genitora passou a ser responsável pelo pagamento de alimentos no valor correspondente a 80% do salário mínimo para cada filho, além do custeio de parte das despesas extraordinárias com saúde e educação, conforme definido na sentença.

Ao final, o magistrado advertiu ambos os genitores quanto ao dever de cooperação, respeito mútuo e preservação da imagem parental, sob pena de configuração de alienação parental.

O número do processo não será fornecido para preservar as partes.