La Fruit tem de indenizar por corpo estranho em caixinha de suco

A empresa La Fruit terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que encontrou um “corpo sólido gosmentoso” na caixinha de suco da própria filha durante uma festa infantil no município de Piracanjuba.

Ao perceber que havia algo balançando dentro da caixa, a mãe da jovem pediu ao primo que fosse feita uma filmagem do momento da abertura do recipiente, o que resultou no registro de “um lodo gosmentoso” que causou nojo e enjoo estomacal em muitos dos presentes. A mãe também informou que, além da ânsia de vômito e náuseas, a garota apresentou quadro de diarreia e náuseas na semana seguinte ao fato.

A empresa colocou em dúvida a veracidade da acusação da autora da ação, sugerindo que o corpo estranho poderia ter sido introduzido pela consumidora a fim de “obter vantagem ilícita às custas da requerida, desejando auferir lucro com base em supostos danos morais”.

O juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, no entanto, esclareceu que “o tamanho do corpo estranho encontrado revela que não foi inserido pelo buraco feito pela autora”, uma vez que a caixa ainda estava fechada no início da filmagem, apenas com pequena abertura para a passagem do canudo. O magistrado também rememorou que “a boa fé da consumidora é presumida, o que somente poderia ser afastada por acervo probatório seguro”.

Gabriel Consigliero Lessa também observou na decisão a postura inconveniente da empresa, que não se desculpou ou tentou, de alguma forma, minimizar a situação desagradável passada pela cliente mesmo “frente a clareza das imagens e vídeo, transparecendo que é indiferente ao acidente de consumo, não buscando sequer dialogar ou trazer alguma forma, mesmo que não pecuniária, para solucionar o infortúnio.”

O magistrado também incluiu na sentença outros casos já julgados com decisões semelhantes e encerrou a decisão solicitando que se oficie a Secretaria Estadual de Vigilância Sanitária e Procon-GO a fim de que adotem providências necessárias para fiscalizar a linha de produção da empresa. Fonte: TJGO