Justiça suspende desconto compulsório em salário de membro do MPGO por alegadas faltas ao serviço

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A 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia suspendeu os efeitos de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que determinava descontos compulsórios na folha de pagamento de um de seus membros, em razão de supostas faltas ao serviço público. A parte foi representada pela Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence.

Na decisão, o juízo reconheceu que a remuneração dos servidores possui natureza alimentar e, por essa razão, não pode sofrer retenções, salvo em casos previstos em lei, por determinação judicial ou mediante consentimento expresso do devedor. Assim, foi considerada ilegal a imposição unilateral do desconto pela via administrativa.

O advogado Bruno de Mello Luzente, que atuou na defesa, destacou que a medida aplicada extrapolava os limites legais. “O poder sancionatório do Ministério Público está limitado pela legalidade estrita e a lei de regência não prevê o ressarcimento do erário como sanção disciplinar!, pontou o advogado.

Além disso, segundo ele, “as decisões administrativas do MP que impõem responsabilidade civil não gozam de autoexecutoriedade, razão pela qual os descontos compulsórios devem ser chancelados pelo Poder Judiciário, em ação judicial que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Ao apreciar o caso, o juízo entendeu que as decisões que afetam diretamente a remuneração de servidores devem respeitar não apenas os limites legais, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao impedir a retenção imediata, o juízo reafirmou que apenas em processos judiciais, com garantia de defesa, é possível impor obrigação de ressarcimento ao erário.

Debate legislativo

A discussão sobre descontos compulsórios também ocorre no Legislativo. Em Minas Gerais, o PL 1.588/20, que trata da reposição ou indenização ao erário mediante desconto em folha de servidores, já recebeu parecer preliminar favorável na Assembleia Legislativa. No Senado, o PL 4.641/2020 propõe desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, com depósito judicial dos valores até decisão definitiva.

Essas propostas refletem a busca por disciplinar práticas que hoje encontram barreiras jurídicas. No entanto, o entendimento consolidado pela Justiça de Goiás no caso recente evidencia que, até eventual mudança legislativa, prevalece a proteção ao caráter alimentar do salário e a necessidade de chancela judicial para qualquer retenção compulsória.

Processo 5557417-07.2025.8.09.0051