Justiça suspende concurso de Senador Canedo até adequação de cotas raciais e étnicas

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O concurso público do Município de Senador Canedo, regido pelo Edital nº 001/2025, foi suspenso por decisão da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca para que o edital seja retificado e passe a incluir cotas raciais e étnicas. A medida atende aos pedidos formulados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), por meio da Subcoordenação de Questões Étnico-Raciais, Povos Originários e Tradicionais.

Na ação, assinada pelo defensor público Breno Assis, o NUDH sustenta que a promoção da igualdade racial é dever constitucional, reforçado por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, e não depende de legislação municipal específica. O núcleo argumenta que a ausência de cotas implica violação dos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, permitindo a intervenção judicial para assegurar a reserva de vagas.

O documento aponta que o Município deixou de prever ações afirmativas mesmo diante da oferta de 1.417 vagas, das quais 5% destinadas a pessoas com deficiência, mas nenhuma reservada a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Para a Defensoria, essa omissão é ilegal e inconstitucional por comprometer o acesso igualitário aos cargos públicos e contrariar normas constitucionais sobre inclusão e reparação histórica.

Decisão

Ao analisar os pedidos, o juízo constatou que a reserva de vagas para grupos historicamente excluídos do serviço público é mecanismo de inclusão exigido pela Constituição Federal. O magistrado destacou que, ainda que o Município não possua legislação própria sobre cotas raciais, há comandos constitucionais, federais e estaduais que permitem a aplicação das ações afirmativas por interpretação integrativa.

Diante desse cenário, foram acolhidos os pedidos da Defensoria Pública para suspender o Edital nº 001/2025 até que o Município inclua a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A decisão determina, ainda, a designação de comissão de heteroidentificação e a adoção de todas as providências necessárias para garantir a regularidade e a lisura do certame, no prazo de 30 dias.

O juízo também suspendeu a divulgação do concurso pela Prefeitura e pela banca examinadora, Instituto Verbena, a fim de garantir ampla ciência aos candidatos e evitar prejuízos durante o período de retificação.

Recurso ao TJGO

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informou que “apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étinicas previstas em legislação feral e que vai apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça de Goiás para reverter a suspensão do certame.