A frustração de duas safras consecutivas de soja e a crise enfrentada pelo setor leiteiro em Goiás levaram a suspensão da cobrança de uma dívida rural superior a R$ 21 milhões de produtor rural da região de Silvânia. Em decisão liminar, o juiz da comarca local Fernando Marney Oliveira de Carvalho determinou a suspensão das cobranças contratuais, proibiu atos de expropriação de bens e impediu a negativação em órgãos de proteção ao crédito.
A medida foi concedida no âmbito de ação declaratória de prorrogação de dívida rural ajuizada contra o Banco do Brasil. Atuou na defesa do produtor a advogada Márcia Alcântara, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Na ação, o produtor alegou que teve sua capacidade financeira comprometida em razão da quebra das safras de soja dos ciclos 2023/2024 e 2024/2025, além das dificuldades na comercialização da produção leiteira, diante da queda dos preços pagos pelo litro do leite abaixo do custo de produção. Segundo os autos, apesar das tentativas de renegociação administrativa, o banco condicionou o alongamento da dívida à apresentação de novas garantias, incluindo alienação fiduciária da propriedade rural e de maquinários, além da exigência de entrada correspondente a 10% do débito.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Na decisão, destacou que a situação narrada “configura precisamente as hipóteses normativas” previstas no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que autoriza a prorrogação de dívidas rurais em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrências prejudiciais à atividade agropecuária.
O juiz também citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.
Na liminar, o magistrado suspendeu toda e qualquer cobrança relativa aos contratos discutidos na ação, incluindo incidência de juros moratórios e multas, até o julgamento final do processo. Também determinou que o banco se abstenha de promover atos expropriatórios sobre os imóveis dados em garantia fiduciária e de incluir o nome do produtor em cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa e SICOR, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado observou ainda que a manutenção da mora poderia expor o produtor ao risco concreto de perda das propriedades rurais utilizadas como instrumento de trabalho e sustento familiar, além de inviabilizar a continuidade da exploração agropecuária.
Proteção legal aos produtores
Segundo Márcia Alcântara, a decisão reconhece a proteção legal assegurada aos produtores rurais em situações excepcionais. “A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias constitucionais”, afirmou.
A advogada também relatou que, durante as tentativas de renegociação, houve pressão por parte da instituição financeira para que a produtora vendesse a propriedade rural. “O gerente começou a pressionar o produtor rural, pedindo para ela vender a fazenda e pagar a conta, dizendo que estava gastando dinheiro à toa com advogados”, declarou.
Para a defesa, a decisão preserva não apenas a atividade econômica, mas também os empregos e a subsistência das famílias ligadas à produção rural.
Processo: 5237873-84.2026.8.09.0144
































