Justiça reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família

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Decisão judicial garantiu a um produtor rural de Pires do Rio, no interior de Goiás, a suspensão da penhora sobre duas pequenas propriedades rurais, resguardando sua atividade agrícola e familiar. Foi reconhecida a impenhorabilidade dos imóveis, mesmo após terem sido objeto de garantia judicial, assegurando o direito constitucional de proteção à pequena propriedade rural.

A decisão é do juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 1ª Vara Judicial – Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível de Pires do Rio. O magistrado destacou que, além da dimensão adequada, havia provas claras de que a terra era explorada diretamente pela família do produtor, que atua com o cultivo de frutas, vinhos e vegetais.

O caso envolvia a tentativa de penhora de dois imóveis rurais localizados na região rural de Pires do Rio. Ambos os imóveis possuem área total inferior a quatro módulos fiscais, critério previsto em lei para caracterização da pequena propriedade rural. 

Destinação produtiva e familiar

A defesa técnica foi conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, que demonstrou, com documentos e imagens, a destinação produtiva e familiar da propriedade, sendo decisivo para o reconhecimento da impenhorabilidade dos bens.

A decisão também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e reforçou o entendimento consolidado de que a pequena propriedade rural é impenhorável, mesmo que oferecida como garantia. O magistrado observou que caberia ao exequente provar que a propriedade não era utilizada pela família para seu sustento, o que não ocorreu.

Dessa forma, foi revogada a penhora anteriormente determinada, protegendo a integridade do patrimônio rural e garantindo a continuidade das atividades produtivas da família.

Processo: 0282395-40.2015.8.09.0155