Justiça proíbe despejos e manda prefeitura alocar 50 famílias removidas da Ocupação Beira-Mar

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O Município de Aparecida de Goiânia não pode realizar desocupações sem a observância estrita das diretrizes estabelecidas na Medida Cautelar proferida na ADPF 828/DF, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento. A determinação do Tribunal de Justiça de Goiás atende pedido da Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia.

Também foi acolhido, pelo TJGO pedido para que seja promovida a alocação das 50 famílias removidas da Ocupação Beira-Mar, no Setor Independência Mansões, em abrigos com condições dignas de moradia no prazo máximo de 30 dias.

Após negativa de liminar em primeira instância a fim de proibir o despejo das famílias que ocupavam a área, a defensora pública Tatiana Bronzato interpôs agravo de instrumento a fim de reformar a decisão. Ela argumentou que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de ocupações ocorridas após o início da pandemia, o Poder Público pode fazer desocupações, desde que seja garantido local de abrigo alternativo.

“A decisão [ADPF 828] não abriu espaços para uma interpretação restritiva aos direitos das famílias moradoras de áreas irregulares. A remoção somente poderá ocorrer caso seja assegurado o abrigo público ou a moradia adequada”, explica.

No dia 27 de setembro último, cerca de 50 foram retiradas de área do Setor Independência Mansões mediante desocupação forçada com uso de força policial e violência contra moradores, dentre eles crianças, idosos e mulheres. Há relatos de agressões e registros de uso desproporcional da força contra a população. Na madrugada seguinte (28/09), a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública (ACP) em defesa desses moradores.

Na ocupação Beira-Mar, onde ocorreu o fato, foi apontado que pessoas catadoras de material reciclável em situação evidente de extrema vulnerabilidade socioeconômica viviam em alojamentos feitos de lona e material reciclável. Após o despejo, não foi disponibilizado nenhum local para abrigo aos ocupantes ou para a guarda de bens móveis e pertences pessoais.