Justiça obriga escolas e faculdades a fornecerem informações sobre custos durante a pandemia

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A Justiça concedeu tutela de urgência que obriga que 50 instituições de ensino, entre escolas e faculdades, forneçam informações claras e adequadas sobre metodologias utilizadas e custos existentes durante o período de suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

A determinação atende ação civil pública ajuizada em 2 de julho, após os estabelecimentos citados na ação se recusarem repetidamente a fornecer as informações requeridas pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).

Na decisão, o juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia concedeu a tutela de urgência e determinou que as instituições disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail; que prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de dez dias.

Os estabelecimentos também deverão apresentar tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de dez dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal nº 3.274/99, e permanecer a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19. Com informações da DPE-GO