A Justiça Eleitoral de Palmeiras de Goiás condenou, nesta quarta-feira (4), a empresa Destake Consultoria e Comunicação Ltda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por não fornecer informações essenciais sobre a amostra de uma pesquisa eleitoral, como detalhes sobre o gênero, a idade e o nível econômico dos entrevistados. Essas informações são exigidas pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta esse tipo de levantamento.
A decisão judicial, solicitada pelos advogados Danilo di Rezende e Julia Matos, que representam a federação PSDB/Cidadania, também determinou a suspensão da divulgação do levantamento, registrado sob o número GO-02845/2024. A decisão se apoia na mesma Resolução TSE nº 23.600/2019.
Proferida pela juíza eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral, a sentença confirma a liminar de julho que já havia determinado a suspensão e proibição da divulgação da pesquisa. A defesa apresentou provas da ausência de dados exigidos pela resolução do TSE e da falta de margem de erro.
Com base na resolução do TSE, a juíza destacou que as entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública devem registrá-las no PesqEle, o sistema de registro de pesquisas eleitorais, incluindo todas as informações e documentos exigidos pela regulamentação. “Assim, conclui-se que a responsabilidade por eventuais irregularidades no registro das pesquisas eleitorais cabe à entidade ou empresa que a realizou”, frisou a magistrada na nova decisão.
A sentença aponta que a empresa se limitou a informar os dados gerais do eleitorado de Palmeiras de Goiás, extraídos do TSE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem considerar as pessoas efetivamente entrevistadas.
A empresa argumentou que os dados sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada bairro, bem como a ponderação relativa a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, constam do relatório final da pesquisa, anexado ao registro no PesqEle e aos autos do processo.
“Constata-se que, ao incluir tais informações apenas no relatório final com os resultados da pesquisa, a empresa contratada as tornou indisponíveis para o público em geral, dificultando a consulta e fiscalização”, observou a juíza, apontando violação à resolução.
A magistrada concluiu que a empresa deveria ter incluído essas informações no registro da pesquisa no PesqEle, permitindo consulta pública ampla. A inclusão dos dados apenas no relatório completo, acessível somente após as eleições ou nos autos do processo, não supriu a falha no registro, tornando a fiscalização amplamente limitada.
Representação (11541) nº 0600091-83.2024.6.09.0020

































