Justiça mantém multa a posto que tinha bomba de combustível irregular

A Justiça Federal entendeu ser legal a multa de R$ 3,4 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a um posto de combustível de Goiânia (GO) flagrado com bomba de abastecimento em desacordo com as normas.

O equipamento vistoriado pelos fiscais do Inmetro apresentava um vazamento de combustível de mais de 40 ml quando o bico de descarga era acionado com a bomba desligada – acima do limite permitido pela Portaria nº 23/85.

Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que são competências do Inmetro certificar a qualidade de produtos industriais, elaborar regulamentos técnicos e fiscalizar o cumprimento das normas por ele elaborados, conforme previsto nas leis nº 5.966/73 e 9.933/99. E que, de acordo com as normas, pessoas físicas e jurídicas que atuem na fabricação e comercialização de bens estão sujeitas a punições administrativas em caso de descumprimento dos regulamentos técnicos elaborados pela autarquia – o que já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de recurso repetitivo.

As procuradorias também alertaram que o acolhimento do pleito do posto de combustível representaria uma chancela a práticas abusivas, em clara afronta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Os argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal de Goiás, que julgou improcedente o pedido do estabelecimento. Atuaram no caso a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro (PF/Inmetro). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ação Ordinária nº 4740-84.2015.4.01.3500 – 1ª Vara Federal de Goiás.