Justiça mantém condenação de torcedor por agressão após partida entre Goiatuba e Goiás

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou, por unanimidade, a condenação de um dos torcedores envolvidos na briga ocorrida no dia 25 fevereiro de 2024, após a partida entre o Goiatuba Futebol Clube e o Goiás Esporte Clube, em Goiatuba, no interior do Estado. A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância que havia reconhecido que realmente ocorreu agressão física e moral e fixado indenização em favor da vítima.

Conforme apontado nos autos, a parte autora estava em um bar, localizado em
Goiatuba-GO, após assistir a uma partida de futebol na qual o time visitante, o Goiás, venceu o Goiatuba por 2 a 1, foi abordado. No local, por torcer para o time esmeraldino, foi coagido e agredido pelos requeridos por meio de socos e golpes com garrafas de vidro na região dorsal, provocando lesões corporais descritas nos relatórios médicos e laudos de exame de corpo de delito.

O autor afirmou que a agressão ocorreu em local público, causando-lhe humilhação e constrangimento, além de ter sido sua camiseta original e de edição limitada da equipe alviverde rasgada. Diante dos fatos narrados, pleiteou indenização por danos morais.

O processo cível, conduzido pelo advogado Maycon Jhonnatha, garantiu à vítima o direito definitivo à indenização por danos morais. Segundo o profissional, a decisão reafirma o papel do Judiciário na responsabilização de atos violentos praticados em ambientes esportivos:

“Essa confirmação mostra que a Justiça é firme contra a violência ligada ao futebol. A vítima obteve reparação e os agressores foram responsabilizados”, declarou o advogado.

Primeira instância

Na sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Itumbiara, três torcedores foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização. Dois deles não apresentaram recurso, e suas condenações já haviam transitado em julgado. O terceiro interpôs recurso inominado, mas teve o pedido negado pela Turma Recursal, que manteve o entendimento da instância anterior.

Fundamentação

De acordo com o acórdão da 4ª Turma Recursal relatado pelo juiz Márcio Morrone Xavier, as provas colhidas — incluindo laudos médicos, relatórios de corpo de delito e imagens de câmeras de segurança — demonstraram que a vítima foi abordada e agredida com socos e golpes de garrafa de vidro, sofrendo lesões corporais em ambiente público.

O colegiado reconheceu que o ato foi violento e desproporcional, afastando a alegação de legítima defesa e confirmando o nexo causal entre a conduta dos réus e os danos sofridos. A Turma destacou ainda que o dano moral ficou caracterizado pelo constrangimento e pela humilhação pública sofridos pela vítima, além das lesões físicas comprovadas.

Responsabilidade e valores

A indenização, fixada em R$ 30 mil, foi considerada proporcional à gravidade dos fatos e às circunstâncias do caso. O Tribunal também destacou o caráter pedagógico da condenação, que visa desestimular a repetição de comportamentos violentos em ambientes esportivos.

A decisão, para o advogado da causa, reforça a necessidade de paz e respeito nas praças esportivas e o compromisso do Judiciário em coibir práticas de violência associadas ao futebol.

Processo 6099298-24.2024.8.09.0088