Justiça impede greve dos servidores do sistema socioeducativo de Goiás

Após defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Estado contra a Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás (ASSED-GO) para impedir a deflagração de greve por parte dos servidores. Na ação, o procurador do Estado Alberto Guerra defendeu que se trata de um ato ilegal.

A associação pretendia iniciar uma paralisação que iria da última quarta-feira (16) até esta sexta-feira (18), atingindo toda a carreira do sistema socioeducativo do Estado. Segundo a procuradora chefe da Advocacia Setorial da Secretaria Cidadã, Paula Pimenta Félix Curado, algumas unidades chegaram a paralisar suas atividades, mas não entraram em greve: mantiveram as audiências, a entrega de refeições e medicamentos e as urgências. Acrescenta que esta “greve branca” deve ser finalizada após a intimação da Associação.

Em sua inicial, a Procuradoria destacou que os serviços que exercem segurança pública e outros direitos fundamentais do cidadão foram excluídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao definir os limites de exercício do direito de greve pelo servidor público.

“Há ilegalidade no movimento, já que seus membros exercem funções indelegáveis, que lidam, de um lado, com a custódia de adolescentes em conflito com a leia e, de outro, com a segurança da própria sociedade. Deve prevalecer o entendimento do STF referente à continuidade dos serviços públicos ligados à manutenção da ordem e da segurança”, expôs Alberto Guerra na ação.

O juiz reconheceu os argumentos e, em sua decisão, reiterou que nem todos os serviços estão acobertados para a liberalidade de greve: “É de se observar que o serviço público é regido pelo princípio da continuidade, não podendo sofrer paralisação aquelas atividades consideradas essenciais à coletividade, que não pode ter os seus interesses sacrificados, em virtude de dissensões entre categoria de servidores e a Administração Pública”, considerou.

José Carlos de Oliveira ainda enfatizou que uma paralisação nesse contexto afrontaria a supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público essencial e da garantia da ordem e da segurança pública, “chamando a atenção que envolve a segurança de menores infratores, alguns deles de alto periculosidade, que estão sobre a responsabilidade e proteção do Estado”.

Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela. No caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 500, além de outras medidas coercitivas a serem analisadas.