A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) deve reabrir o prazo para entrega de documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional de uma candidata participante do concurso público realizado para o cargo de enfermeira com lotação no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (HUCAM/UFES). A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A candidata, representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, alegou não ter conseguido anexar os documentos devido à instabilidade do sistema eletrônico da organizadora do certame, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Em decorrência da falha, a candidata foi impedida de ter seus títulos avaliados, o que impactaria diretamente sua classificação final no concurso.
Também foi apontado que a exclusão da candidata violou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, já que a falha sistêmica não foi causada pela autora. Argumentou também que a banca organizadora deveria ter oferecido suporte tecnológico adequado para garantir o cumprimento dos prazos por todos os candidatos. A petição reforçou ainda a necessidade de flexibilização do princípio da vinculação ao edital em situações excepcionais como esta, visando assegurar o direito líquido e certo da candidata.
Na decisão, o juiz rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva apresentadas pela EBSERH e pelo IBFC, reafirmando suas responsabilidades no certame. E determinou a reabertura do prazo, permitindo que a candidata envie a documentação pendente para avaliação. A decisão também condenou a EBSERH ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Processo nº 1022536-65.2024.4.01.3400.