A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a anulação da questão n. 46 do concurso público para o cargo de assistente social do Hospital Universitário Federal de Grande Dourados, organizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A decisão, proferida pela 14ª Vara Federal Cível, garante ao autor da ação a reclassificação no certame e o direito de prosseguir nas etapas seguintes.
Segundo a sentença, a questão havia sido anulada para alguns candidatos em um processo anterior (MS n. 1007596-95.2024.4.01.3400), mas não para todos, o que violaria o princípio da isonomia previsto no edital. De acordo com os itens 11.7 e 11.7.1 do documento do concurso, todas as questões anuladas devem ter sua pontuação atribuída a todos os participantes que realizaram a prova.
O juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, ao fundamentar sua decisão, destacou que a omissão em estender a anulação da questão para todos os candidatos afronta o princípio da igualdade e compromete a transparência do concurso. Ele determinou que a pontuação seja atribuída ao autor e, caso este atinja a nota necessária, seus títulos sejam avaliados e, sendo aprovado em todas as etapas, tenha garantido o direito à nomeação e posse.
Além disso, o magistrado rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva apresentadas pela EBSERH e pelo IBFC, responsabilizando ambas pelas irregularidades no certame. A ação foi movida com pedido de gratuidade de justiça, que também foi deferida.
O autor da ação foi representado pelo representada pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca Daniel Assunção Advogados.
Processo 1025064-72.2024.4.01.3400