Uma iniciativa conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aumentar a eficiência nas execuções fiscais trouxe resultados expressivos em apenas um ano. Até agora, 322 mil processos já foram extintos na Justiça Federal, contribuindo para a desjudicialização e melhoria na gestão do Judiciário, além de impactar positivamente a arrecadação federal.
Entre os 82 milhões de processos em tramitação no Brasil, cerca de 23 milhões são de execuções fiscais, sendo 3,4 milhões sob análise na Justiça Federal. A maior parte desses casos tem a União no polo ativo. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, outros 300 mil processos podem ser extintos com as estratégias previstas na Portaria Conjunta n. 7/2023, totalizando quase 20% das ações fiscais da Justiça Federal. “É um número bastante expressivo”, destacou.
Colaboração de dados e eficiência
A Portaria Conjunta n. 7/2023, em vigor desde outubro de 2023, é assinada por CNJ, PGFN, Conselho da Justiça Federal (CJF), Advocacia-Geral da União (AGU) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). Por meio dela, o CNJ disponibilizou à PGFN dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), permitindo identificar processos que poderiam ser extintos, como casos já pagos ou dívidas ativas canceladas.
Em apenas dois ciclos de análise, iniciados em janeiro e setembro de 2024, a PGFN conseguiu peticionar pela extinção de 632 mil processos, representando 26,3% das execuções fiscais federais. O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, avalia que esse volume pode chegar à metade das ações em tramitação, racionalizando o uso de recursos públicos.
Impacto na arrecadação
Os resultados também refletem na arrecadação federal. Nos três primeiros trimestres de 2024, foram arrecadados R$ 44 bilhões, quase atingindo o total do ano anterior (R$ 49,1 bilhões). “Certamente, a arrecadação deste ano será recorde, fruto de esforços como esse com o CNJ”, afirmou Grognet.
A iniciativa reduz custos administrativos e aumenta a eficiência. “O juiz que julga uma execução fiscal sem efeito demanda o mesmo tempo que para uma útil, onerando o sistema. Esse fluxo melhora a priorização e permite ao Judiciário focar onde há relevância econômica para a União”, explicou.
Compromisso com a desjudicialização
A Portaria Conjunta n. 5/2024, assinada em abril, expande essas estratégias para as execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, com novos procedimentos e classificações. Segundo o Datajud, as ações foram categorizadas em quatro grupos: bens identificados, dívidas parceladas, ausência de bens, e dívidas já quitadas.
Os casos quitados correspondem ao maior número de processos extintos. Nos casos sem bens localizados, a PGFN comprometeu-se a desistir das ações. Para parcelamentos, as ações serão baixadas após a quitação das prestações, enquanto os casos com bens encontrados aguardam a expropriação e defesa do devedor.
“O pacto firmado com as portarias é um marco na redução do volume de execuções fiscais no Brasil”, concluiu Grognet, destacando que a cooperação entre CNJ e PGFN já demonstra resultados significativos no combate à crise das execuções fiscais e no fortalecimento da arrecadação federal.