Justiça determina reavaliação de títulos de candidato em concurso para Auditor-Fiscal Federal Agropecuário

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A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu decisão favorável ao candidato Rafael dos Santos, determinando que a União Federal e a Fundação Cesgranrio reconsiderem sua pontuação na etapa de avaliação de títulos do Concurso Público Nacional Unificado para o cargo de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário – Medicina Veterinária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (mapa).

O autor, representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, alegou que sua pontuação foi inicialmente reconhecida em 7,5 pontos, mas, após reavaliação unilateral da banca examinadora, foi zerada sem justificativa específica. A defesa argumentou que os documentos apresentados atendiam aos requisitos do edital e que a decisão administrativa violava os princípios da legalidade e da razoabilidade.

Além disso, apontou que comprovou oito anos de experiência profissional, incluindo atuação como autônomo no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e em empresas privadas, atendendo integralmente ao item 7.1.3.15 do edital do concurso. E que a banca não explicou os critérios utilizados para zerar sua pontuação, prejudicando seu direito ao contraditório e à ampla defesa, já que não pôde apresentar um recurso fundamentado.

Sustentou também que a discricionariedade da administração pública não é absoluta e que o Poder Judiciário tem competência para revisar atos administrativos que violem princípios constitucionais e regras do edital.

Análise do caso

Ao analisar o caso, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu considerou que a banca examinadora realmente falhou ao motivar a anulação da pontuação, destacando que a discricionariedade administrativa não é absoluta e deve estar vinculada ao edital e à legalidade.

Diante disso, a magistrada concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando a atribuição de 5,5 pontos ao candidato na prova de títulos e sua reclassificação no certame, com reserva de vaga até o julgamento final da ação.

Processo 1004555-86.2025.4.01.3400