Justiça determina fornecimento de terapias com carga horária completa para criança com autismo

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O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Pedro Ricardo Morello Brendolan, determinou que a Unimed Goiânia forneça terapias multidisciplinares com carga horária integral para um menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte, não verbal. A medida, com tutela provisória de urgência, foi concedida após a operadora de saúde reduzir unilateralmente as horas de tratamento prescritas, comprometendo o progresso terapêutico da criança.

O autor, representado por sua mãe, relatou que a decisão da Unimed desconsiderou avaliações médicas e reduziu, por exemplo, as sessões de psicologia para cinco horas semanais, contrariando a recomendação da profissional que acompanha o paciente há mais de quatro anos. Segundo o magistrado, a probabilidade do direito foi comprovada por meio de relatórios médicos e documentos anexados ao processo.

Decisão judicial

Com base nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que exige a comprovação de probabilidade do direito e o risco de dano, o juiz determinou que a operadora forneça as terapias indicadas pela médica da criança, sem limitações de carga horária e por tempo indeterminado. A decisão prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000, em caso de descumprimento.

O juiz ainda destacou precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reforçam a obrigatoriedade de operadoras de saúde custearem tratamentos incluídos nos contratos, sem restrições abusivas, especialmente em casos de indicação médica comprovada.

Impacto para o tratamento

A decisão judicial assegura a continuidade de terapias essenciais, como análise do comportamento aplicada (ABA), psicologia e outras intervenções multidisciplinares, fundamentais para o desenvolvimento da criança. A mãe do menor ressaltou que a limitação poderia gerar regressões significativas nas habilidades já adquiridas.

A Unimed Goiânia foi intimada e tem prazo de 48 horas para cumprir a decisão ou apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções impostas. A audiência de conciliação poderá ser realizada em momento oportuno, caso as partes manifestem interesse.

Atuou no caso o advogado Zamar Furtado.

Processo: 6111497-92.2024.8.09.0051