A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.
Segundo a magistrada, “as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”.
Com deferimento da recuperação judicial, a juíza determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra as devedoras. A julgadora também determinou que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.
Além disso, as companhias devem publicar, em 10 dias, um edital contendo a relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito. Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar à administração judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos listados.
O pedido
No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, por “motivos alheios à sua vontade”.Segundo a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. “A recuperação judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, informou em nota.
A empresa garante que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados.