A Justiça do Mato Grosso do Sul julgou favorável a uma consumidora que propôs ação de revisão contratual contra a instituição financeira Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. A decisão, proferida pelo juiz Valter Tadeu de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Terenos, reconheceu a existência de cláusulas abusivas no contrato de financiamento de um veículo, determinando a revisão dos valores cobrados e a restituição de valores pagos indevidamente.
A autora da ação, representada pelo advogado Kennedy Geraldo, conta que celebrou o contrato de financiamento em junho de 2022 para a aquisição de um automóvel Chevrolet Onix Sedan Plus LT 1.0. No entanto, após análise jurídica, verificou que as condições pactuadas impuseram ônus excessivo, destacando a aplicação de juros elevados, a cobrança indevida de tarifa de cadastro e a exigência da contratação compulsória de seguro, prática conhecida como “venda casada”.
O contrato estabelecia uma taxa de juros remuneratórios de 3,97% ao mês e 59,55% ao ano, valores muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, que era de 2,04% ao mês e 27,43% ao ano. A discrepância apontada pela autora levou o Judiciário a considerar a taxa abusiva, determinando a redução para a média de mercado.
Além disso, a decisão apontou que a instituição financeira impôs a aquisição de um seguro de proteção financeira sem oferecer alternativas de escolha à consumidora, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A tarifa de cadastro, no valor de R$ 1.000,00, também foi considerada indevida, uma vez que a consumidora já possuía relacionamento bancário com a instituição e não foi comprovada a necessidade da cobrança.
Diante dessas constatações, o juiz determinou a revisão dos valores contratuais, fixando a nova prestação mensal em R$ 435,90, bem abaixo do valor original de R$ 999,30. Além disso, a instituição financeira deverá restituir em dobro os valores pagos indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Processo 0801014-29.2023.8.12.0047