A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve a primeira decisão judicial favorável no Estado para a concessão de aluguel social a uma pessoa em situação de rua. O beneficiado, que vive nas ruas de Valparaíso de Goiás há cinco anos, teve seu direito à moradia garantido na última sexta-feira (21), possibilitando-lhe a chance de reconstruir a vida com dignidade.
A pessoa assistida foi atendida em duas edições do projeto “Defensoria na Rua”, que busca garantir direitos, promover a inclusão social e prevenir situações de violência. Em um desses encontros, relatou que havia sido vítima de furto, perdendo seus documentos e o carrinho de recicláveis utilizado para trabalhar. Esse episódio representou mais um obstáculo para o acesso à moradia.
Direito à moradia
Diante do agravamento da vulnerabilidade do assistido, a defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, subcoordenadora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), ajuizou ação solicitando a concessão do benefício de aluguel social, frente ao Município. A ação foi movida após a Secretaria Municipal de Assistência Social de Valparaíso de Goiás negar administrativamente o benefício, alegando que o caso não se enquadrava nos critérios do programa.
A petição destacou que o assistido está em situação de rua há cinco anos, sem vínculos familiares, desempregado e sem acesso a benefícios socioassistenciais. Ressaltou, ainda, a ausência de Casas de Acolhida no município, uma pauta em discussão entre a DPE-GO e o Ministério Público para sua implementação.
A defensora argumentou que os critérios do programa municipal de aluguel social são excessivamente burocráticos, excluindo pessoas em situação de rua, que frequentemente não possuem documentação ou moradia fixa. Citou também a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a flexibilização de exigências para assegurar os direitos fundamentais dessa população.
Decisão do TJGO
Inicialmente, a tutela de urgência foi indeferida em primeira instância. Contudo, a DPE-GO recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio de Agravo de Instrumento. No recurso, a defensora destacou que a permanência em situação de rua configurava risco iminente à integridade física e psicológica do assistido, além de violar seu direito à moradia.
No dia 21 de fevereiro, a 5ª Câmara Cível do TJGO reformou a decisão de primeiro grau e determinou que o Município de Valparaíso de Goiás forneça o benefício de aluguel social no valor de R$ 500 mensais, pelo prazo de 12 meses. A decisão reforça que a moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que o benefício é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana. Com informações da DPE-GO