O Juizado da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária entre uma contribuinte e o Município, determinando o cancelamento de cobranças de IPTU referentes a oito exercícios. A decisão, publicada na sexta-feira (17/10), também condenou o atual possuidor do imóvel ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
A sentença foi proferida em ação declaratória de inexistência de obrigação tributária, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A autora havia deixado de ser possuidora do terreno em 2007, mas continuava sendo cobrada pelos tributos municipais relativos aos anos de 2016 a 2024.
Contexto do caso
Conforme os autos, a assistida alienou o imóvel em 2007, transferindo os direitos possessórios a um terceiro, que não realizou a alteração de titularidade junto ao cadastro municipal nem efetuou o pagamento dos tributos devidos. A dívida, que alcançava aproximadamente R$ 19 mil, gerou a inscrição do nome da antiga proprietária em dívida ativa e o ajuizamento de execuções fiscais.
Na prática, o imóvel havia sido negociado com um particular vinculado a uma instituição religiosa que, à época, não possuía registro jurídico formalizado. Mesmo na posse do bem há mais de 16 anos, o adquirente não regularizou a situação junto ao Município, o que levou a contribuinte a buscar o auxílio da Defensoria Pública.
Atuação da Defensoria Pública
O defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, apontou que o imóvel é de propriedade do próprio Município e que a responsabilidade pelos lançamentos tributários é exclusiva da Fazenda Pública, a quem cabe identificar corretamente o sujeito passivo da obrigação.
Em manifestação, o defensor sustentou que a ausência de regularização por parte do possuidor configurou dano moral indenizável, uma vez que a antiga proprietária foi indevidamente cobrada e teve o nome protestado e inscrito em dívida ativa.
“Ele está na posse do imóvel há mais de 16 anos e, apesar das inúmeras tentativas de solução amigável, não providenciou a alteração da titularidade do IPTU junto ao cadastro municipal. Mesmo ciente de que os débitos estavam em nome dela, permaneceu sem regularizar a situação”, afirmou Takayassu.
O defensor destacou ainda que a manutenção das cobranças e execuções fiscais indevidas gerava risco de novas restrições, expropriação de bens e prejuízos à integridade patrimonial da assistida, reforçando o pedido de tutela de urgência.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o Juizado da Fazenda Pública acolheu integralmente os pedidos formulados pela DPE-GO. O juízo declarou a inexistência da obrigação tributária e determinou a anulação dos débitos de IPTU entre 2016 e 2024, bem como das respectivas certidões de dívida ativa.
Determinou, ainda, que o Município proceda à baixa definitiva do nome da contribuinte dos cadastros de inadimplentes e ao cancelamento dos protestos indevidos. O atual possuidor do imóvel foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão dos prejuízos causados pela ausência de regularização cadastral. Com informações da DPE-GO
































