Justiça bloqueia recursos de empresa de leilão que não entregou veículo adquirido por comprador

Imagina entrar em um site de leilões de carro, arrematar os veículos que deseja, realizar o pagamento e depois descobrir que foi vítima de um golpe. Foi por esse pesadelo que um homem de Goiânia passou em setembro do ano passado e, por isso, acinou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO tentar reaver, na Justiça, o o valor de R$ 45.150 investido na compra.

Acatando pedido feito pela DPE-GO o juízo de 1ª instância determinou que a quantia seja bloqueada nas contas da responsável pela empresa responsável pelo leilão.

Tudo começou quando o homem entrou no site, que parecia confiável, para arrematar dois veículos, de R$ 26.250 e R$ 18.900. Em 26 de setembro de 2022, ele realizou o pagamento e, inclusive, recebeu um e-mail confirmando a transação. No mesmo dia, por meio de uma conversa via WhatsApp, foi solicitado que ele aguardasse a emissão da nota fiscal. Por não receber as notas, mesmo após vários contatos, e com a demora para a liberação da retirada dos veículos, o homem percebeu que havia caído em um golpe. Registrou um boletim de ocorrência sobre o caso e recorreu à DPE-GO.

Segundo o defensor público André Lucas Braga Louvise, em substituição na 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, a portadora do CNPJ da empresa deve ser responsabilizada, inclusive por danos morais, uma vez que o homem foi enganado e perdeu todas as suas economias. “O dano moral está configurado, visto que são evidentes os transtornos suportados por buscar a aquisição dos referidos veículos e, na verdade, se encontrar no momento com grave perda financeira”.

Em casos de golpes, é muito comum que as pessoas não consigam reaver o valor investido porque é necessário que a intervenção judicial ou policial seja rápida. No caso de João, ao fim do processo, será possível que ele garanta, pelo menos, a quantia usada para adquirir os veículos de volta já que o juízo interviu para que o bloqueio bancário seja feito.

Neste primeiro momento, o juízo determinou que a quantia investida pelo homem deve ser bloqueada imediatamente nas contas da responsável pela empresa para que, ao fim do processo, seja devolvido ao assistido. Com relação aos danos morais solicitados, foi informado que “serão discutidos e apreciados em sede de sentença”. Os envolvidos ainda deverão comparecer em audiência para dar prosseguimento ao caso. Fonte: DPE-GO