Homem consegue o encerramento de processo penal devido a conduta ilegal de policiais

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Uma suposta denúncia anônima e uma “atitude suspeita” foram os motivos usados por policiais para realizarem uma busca pessoal ilegal contra um homem, que passou a enfrentar um processo judicial por tráfico de drogas. Ele carregava consigo cerca de 24 gramas de entorpecentes. O caso aconteceu em Aparecida de Goiânia. Diante da conduta policial ilícita, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Goiás para que houvesse o trancamento da ação penal, ou seja, para que fosse encerrado o processo.

Segundo a titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, Mirela Cavichioli, a ilegalidade policial é clara neste caso. “Não há cabimento da alegação de ‘atitude suspeita’, sem a devida fundamentação que seja hábil para justificar a abordagem policial. Logo, se a abordagem policial que origina a eventual situação de flagrância se dá sem a devida justificativa, baseando-se tão somente em elementos meramente subjetivos, deve esta ser tida como ilegal.

O caso, que aconteceu em 2016, teve início quando dois agentes do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) avistaram o rapaz em um local após “denúncia anônima” de tráfico de drogas. Ao verem o jovem, os mesmos o abordaram e encontraram em sua posse cerca de 24 gramas de entorpecentes. Ele foi encaminhado à delegacia e todos prestaram depoimento para o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). No documento, emitido na data, nenhum dos envolvidos assinou os depoimentos (tanto o jovem quanto os agentes). Apenas quatro anos depois, os policiais foram chamados novamente e, aí sim, assinaram o novo documento.

Levando em consideração a ausência de provas concretas que justificassem a abordagem policial e indiciamento do assistido por tráfico de drogas, o juízo concedeu, no último dia 9 de março, o Habeas Corpus e determinou o trancamento da ação penal que corria contra o jovem.