Diagnosticada com Diabetes Mellitus insulino-dependente com complicações, uma criança de 12 anos, obteve decisão liminar favorável para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) forneça o medicamento insulina glargina ou lantus para melhor controle glicêmico, em Goiânia. Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determina que a SES-GO deve fornecer o medicamento no prazo de 48 horas a partir de sua intimação.
A Diabetes Mellitus insulino-dependente é considerada uma doença autoimune, em que o sistema imunológico ataca e destrói as células responsáveis pela produção de insulina. Atualmente, o menino está sendo tratado com insulina NPH e insulina regular, de ação intermediária e rápida respectivamente. Mas, o uso do medicamento não está controlando a doença.
A decisão favorável foi assegurada por meio de mandado de segurança com pedido de liminar protocolado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) via 1ª Defensoria Pública Especializada de Saúde. “O Poder Público é responsável por assegurar a satisfação de condições imprescindíveis ao exercício do direito à saúde, disponibilizando medicamentos fundamentais para a preservação e garantia plena da vida”, sustentou o defensor público Hélvio Lopes Pereira.
A Defensoria havia expedido ofício à SES solicitando informações sobre o fornecimento do remédio. Em resposta, a Secretaria informou que o Estado de Goiás não fornece análogos de insulina de ação prolongada por fluxo administrativo e que não é possível dispensar o medicamento solicitado ao paciente, mesmo que ele se enquadre nos protocolos do Ministério da Saúde (MS). Fonte: DPE-GO