Justiça atende OAB-GO e determina que empresa cesse anúncio, publicidade ou divulgação de ofertas de serviços privativos da advocacia

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O Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás deferiu liminar, em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para determinar que uma empresa se abstenha de promover anúncios, publicidade ou divulgação de oferta de serviços privativos da advocacia (assessoria, consultoria e orientações jurídicas), em desacordo com as normas regulamentadoras da profissão (Lei 8.906/1994).

Consta da ação que a empresa, sem estar cadastrada como sociedade de advogados, promovia atos de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços que consistiam na angariação ou captação de clientela por meio de TV e eventos. Inclusive, a decisão tratou de impedir a participação da empresa em um evento promovido por um canal de comunicação neste sábado (20).

Por tratar-se de medida liminar, sem a apreciação definitiva do mérito, a OAB-GO, em resguardo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como aqueles inerentes à personalidade, não divulgará o nome da empresa e número do processo antes da decisão de mérito.

Na decisão, o magistrado avaliou que, “em decorrência do exercício das atividades narradas, constata-se o exercício irregular da captação de clientes com intuito de se exercer a atividade privativa de advocacia, de modo diverso do previsto na legislação aplicável, e sem o registro devido perante a OAB”.

“Com efeito, não há dúvidas de que a empresa ré atua, na realidade, como um escritório de advocacia, sem autorização legal para tanto, já que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia. Em conclusão do que foi examinado e aduzidos nos autos, necessária a interrupção dos serviços jurídicos da ré, seja de orientação, seja de aconselhamento, e principalmente de captação de clientes para repasse a advogados.”

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a OAB-GO tem como objetivo de combater o exercício irregular da profissão, como forma de oportunizar a toda advocacia condições concorrência. “O exercício ilegal da profissão é uma ação perversa, pois é praticada, principalmente, em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis como idosos, aposentados e pensionistas, além de ser uma concorrência ilegal contra aqueles que se legitimam como profissionais em advocacia, destacou.

A conselheira seccional e presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-GO, Tatiana Givisiez, afirmou que “a Comissão atuará de forma incansável afim de coibir que empresas usurpem das atividades privativas da advocacia com o intuito de captar clientes de forma indevida, em desacordo com o Estatuto da Advocacia”. Fonte: OAB-GO