Município de Abadia de Goiás é obrigado pela Justiça a suspender concurso para agente de saúde

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Ao acolher pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao município de Abadia de Goiás que suspenda a validade e os efeitos do Edital do Concurso Público nº 1/2023, referente ao provimento dos cargos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A determinação inclui a suspensão da nomeação e posse dos candidatos aprovados para esse cargo – o MPGO também propôs outra ação por irregularidades relativas ao cargo de professor.

Na ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Wesley Branquinho, é sustentado que foram apuradas várias irregularidades relacionadas ao concurso, entre elas:
• inexistência da fase eliminatória de verificação da residência na região de saúde pretendida para o exercício das funções do cargo de agente comunitário de saúde;
• falta de checagem dos endereços dos candidatos, com vistoria in loco, com posterior desclassificação daqueles que não residiam no local, sem a apresentação da motivação que concluiu pela classificação ou desclassificação do candidato;
• desclassificação sumária dos candidatos ao cargo efetivo.

De acordo com o promotor, “a continuidade dos efeitos desse viciado concurso para provimento de cargos de agentes comunitários de saúde poderá repercutir na vida pessoal e profissional de várias pessoas que, sob irregularidades, foram aprovadas ou não aprovadas”.

Assim, a decisão determinou ainda que o município e o Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (Itec), responsável pela organização do concurso, estão proibidos de retirar, ocultar, modificar ou alterar quaisquer documentos ou publicações, nos respectivos sítios da internet, referente ao concurso público de Abadia de Goiás, sem que haja prévia comunicação circunstanciada ao juízo.

Além disso, houve o sobrestamento (suspensão) das ações individuais que tenham como objeto o Edital 1/2023, especificamente relativas ao cargo de agente comunitário de saúde, e como causa de pedir a ilegalidade da exigência de comprovação de residência antes da posse ou a desclassificação sumária, até julgamento final da ação civil pública, ante ao claro interesse coletivo e para evitar decisões divergentes sobre a mesma questão.