O Juizado Especial Cível de Caldas Novas reconheceu a ilegalidade de descontos mensais realizados na conta bancária de uma aposentada e condenou as empresas Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. e Verbin Seguros (Eagle/Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda.) a devolverem os valores cobrados indevidamente em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A sentença foi proferida pelo juiz André Igo Mota de Carvalho.
Na decisão, o magistrado considerou que as empresas não apresentaram comprovação da existência de contratação válida e informada por parte da consumidora. Destacou, ainda, que a autora é idosa e, portanto, hipervulnerável, o que exige cuidados especiais na formalização de contratos, sobretudo em atendimentos realizados por telefone. “O dano moral no caso em exame é presumido, pois decorre das próprias circunstâncias em que os fatos ocorrem”, pontuou.
Durante a tramitação do processo, conforme o julgador, as rés não se desincumbiram do ônus de provar a regularidade das cobranças. A Binclub sequer apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. Já a Verbin, segundo ele, anexou gravação telefônica com informações genéricas e sem clareza quanto à natureza dos serviços contratados.
O juiz declarou a inexistência dos débitos e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária, além do pagamento da indenização por danos morais, também corrigida.
A autora foi representada na ação pelo advogado Rafael Fagundes Bernardes, que atua na defesa dos direitos do consumidor.

































