Justiça afasta precatório e determina penhora sobre município para pagamento de desapropriação de 2012

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A Justiça determinou a penhora on-line de R$ 710.359,32 nas contas do Município de Goiânia para pagamento de indenização aos proprietários de um imóvel que foi desapropriado em 2012. A medida foi dada diante da inércia da municipalidade em efetuar o pagamento, ordenado em sentença que afastou a incidência do regime de precatórios. A penhora foi determinada pela juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

Os proprietários do imóvel, representados pelos advogados Simplicio José de Sousa Filho e Murilo Sousa e Silva, do escritório Sousa Advocacia, demonstraram na ação que a municipalidade desapropriou o bem, um lote de 534,40 m², no Jardim Goiás, em Goiânia, em dezembro de 2012. O procedimento ocorreu visando a passagem de galeria de água pluvial na área. Em fevereiro de 2015, as partes formularam um acordo no qual o município se comprometeu a efetuar o pagamento R$ 232.969,92. Contudo, o acordo não foi cumprido.

Desapropriação

Os proprietários, então, ingressaram com ação de desapropriação indireta pleiteando o pagamento da indenização em razão da desapropriação. Em sentença do juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, o município foi condenado a pagar o valor estipulado no acordo, com atualização monetária, juros de mora e juros compensatórios, até a data do pagamento.

Na fase de cumprimento de sentença, os proprietários pediram a realização de penhora on-line e o afastamento do moroso regime de precatórios. O argumento foi o de que o pagamento da indenização deve ser dar de forma prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto no artigo 32, da Lei de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41) e artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal.

Penhora

O magistrado, então, acatou o pedido, sob o fundamento de que o pagamento deve preceder o ato expropriatório, já que a Constituição garante a justa e prévia indenização. Sendo assim, intimou o município para o pagamento do débito em questão, sob pena de penhora. Como o pagamento não foi realizado, determinou-se a realização da penhora.

Processo nº: 5071507-53.2020.8.09.0051