Juizado determina reativação de conta de entregador da Uber e fixa indenização por bloqueio indevido

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A plataforma Uber deve reativar a conta de um entregador que teve conta bloqueada. A decisão é da juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia, que também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com os autos, o entregador realizava era cadastrado no aplicativo Uber Flash, que constituía sua principal fonte de renda. Em dezembro de 2025, ele teve a conta desativada unilateralmente após comunicação da empresa informando a identificação de “atividades suspeitas”, relacionadas a supostos não envios ou danos a itens em entregas realizadas nos meses anteriores.

Como não conseguiu a reativação administrativamente, ele acionou o Judiciário negando as acusações e afirmando que, em situações pontuais, não conseguiu concluir algumas entregas porque os destinatários não estavam no endereço indicado. Segundo ele, nesses casos, houve comunicação com os clientes para solucionar a ocorrência. Também sustentou que o bloqueio ocorreu sem apresentação de provas e sem oportunidade de defesa.

Representado pela advogada Caroline Andrade Coelho, o autor pediu a reativação da conta e indenização por danos morais, alegando que o bloqueio o privou de sua ferramenta de trabalho e comprometeu sua renda.

Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a Uber reative definitivamente a conta do entregador na modalidade Uber Flash (ou Uber Envios), com todo o histórico e avaliações do profissional. A empresa terá prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

A juíza também condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da sentença e acrescido de juros pela taxa Selic desde a citação.

Processo: 5633047-69.2025.8.09.0051