Juíza rejeita denúncia de prevaricação contra funcionário público estadual

Wanessa Rodrigues

A juíza Rosane de Sousa Néas, do 1º Juizado Especial Criminal, rejeitou denúncia contra um funcionário público estadual que era acusado de crime de prevaricação – quando por motivo pessoal ou interesse próprio, deixa de praticar ato que lhe era devido. A magistrada rejeitou o pedido por ausência de descrição na denúncia, ainda que de forma singela, da conduta. Ou seja, pela sua inépcia.

O servidor trabalha na secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infra Estrutura e Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima). E, conforme a denúncia, feita pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), por interesse pessoal, o funcionário público deixou de atestar notas de prestação de serviço e dar encaminhamento ao pagamento a uma empresa que prestara serviço naquele órgão.

Conforme explica o advogado que representou o servidor na ação, Jean Valens Veloso Rodrigues , em março passado foi realizada Audiência Inaugural, quando o MP-GO ofereceu proposta de transação penal. Porém, o servidor rejeitou a mesma, por afirmar que não havia cometido nenhuma infração. Deste modo, o Ministério Público ofereceu denúncia, sendo designada audiência de instrução e julgamento.

Durante a Audiência de Instrução, o advogado apresentou a tese oral que consistia na Inépcia da Denúncia. Na ocasião, ele disse que sabe-se que é dever do Ministério Público especificar na denúncia, com clareza, qual foi o interesse ou sentimento pessoal que motivou o agente a não praticar o ato. Segundo o advogado, não basta afirmar genericamente que o ato foi praticado por interesse ou sentimento pessoal. É preciso dizer e demonstrar qual foi o motivo ensejador.

Conforme completa o advogado, o artigo 41 do CPP exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias para, de modo óbvio, permitir o exercício do amplo direito de defesa por quem está sendo acusado. “Se esta não o faz, se não aponta qual a razão do ato motivador da inércia, sendo essa uma elementar normativa do tipo, a denúncia não pode ser recebida, pela sua evidente inépcia. Além do mais, esse é o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.