A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 2ª Vara Judicial – Fazendas Públicas de Guapó, no interior de Goiás, reconheceu a nulidade de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que embasaram execução fiscal contra uma empreendedora imobiliária.
A magistrada considerou a falta de previsão legal para a base de cálculo de cobrança de ITU/IPTU de loteamentos que foram aprovados pelo município de Abadia de Goiás, mas que não foram implementados – se trata de área rural, utilizada para a criação de gado. A execução fiscal foi julgada extinta.
A execução fiscal em questão foi proposta pelo município de Abadia de Goiás para recebimento de crédito de ITU, dos exercícios de 2019 a 2021, incidente sobre dois loteamentos de propriedade daquela empresa.
No entanto, segundo o advogado Marcus Vinícius Marcílio, que representa a empreendedora imobiliária, os imóveis não foram incluídos na planta de valores do município. Além disso, que não há previsão legal (sem lei promulgada) para a base de cálculo para a cobrança.
Explicou que o próprio art. 190 do Código Tributário Municipal de Abadia de Goiás prevê, em seu caput, que a base de cálculo do tributo deverá estar prevista na planta de valores do município ao tempo do lançamento do empreendimento.
Alegações
O município alegou, de outro lado, que a cobrança de impostos se encontra baseada na Planta de Valores do Município, sendo que os loteamentos já se encontram aprovados e com Projeto Arquitetônico aprovado pela engenharia do município. E que observou todos os trâmites legais necessários para o lançamento dos tributos.
Planta Genérica de Valores
Ao analisar o caso, a magistrada explicou, inicialmente, que a Planta Genérica de Valores (PGV) é o documento no qual constam os valores venais dos imóveis urbanos de um município, que são utilizados para cobrança de impostos, como o IPTU.
No entanto, disse que a PGV vigente à época do lançamento dos impostos no caso em questão, prevista na Lei Municipal n° 496/2013, não contemplava os imóveis objetos das CDAs. Tampouco o seu valor numérico a título de base de cálculo, exatamente porque os empreendimentos da empresa embargante, apesar de aprovados, não foram implementados.
“Logo, reputa-se ilegal a estipulação, por parte do executivo municipal, de qualquer elemento da base de cálculo do IPTU, quando o imóvel não consta da PGV em vigor”, disse a magistrada.
5274226-62.2023.8.09.0069
































