Juíza Placidina Pires condena treze pessoas por organização criminosa e homicídios em Caldas Novas

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou 13 pessoas a penas que variam entre seis e nove anos de reclusão, por envolvimento em organização criminosa responsável por fomentar conflitos entre facções rivais no município de Caldas Novas. A magistrada também determinou que os réus reincidentes não poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os acusados atuavam de forma estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, utilização de armas de fogo e com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais, como tráfico de drogas e homicídios. As investigações foram iniciadas em julho de 2023 pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Caldas Novas, com base na análise de dados extraídos de telefones celulares dos investigados, em especial do aparelho do líder do grupo, identificado como Teteco.

Os fatos apurados se referem a eventos ocorridos em 6 de março de 2023, quando disputas entre organizações criminosas culminaram em diversos homicídios na cidade. O delegado de Polícia Alex Miller Silva relatou que cerca de 80% a 90% dos homicídios em Caldas Novas estavam relacionados a conflitos entre facções, o que afetava diretamente a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Após a prisão dos envolvidos, foi registrada redução expressiva nos índices de criminalidade associados às organizações criminosas na região.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que a denúncia apresentada pelo MPGO descreveu, de forma objetiva e suficiente, as condutas individualizadas de cada acusado e o vínculo entre eles. “A narrativa das condutas feitas na denúncia permitiu que os réus tivessem condições de identificar e individualizar os fatos criminosos pelos quais estão sendo acusados, e de saber as circunstâncias que permearam esses fatos, razão pela qual a inicial acusatória não pode ser considerada inepta”, pontuou.

Foram condenados: Wanderson Maik Cardoso Guimarães, Wendel Cristian Cardoso Guimarães, Marcelo Gaudioso, Iuri Borges da Silva Gonçalves Pinheiro, João Vitor Edimar de Souza Ferreira, Jackson Wilson Ferreira Sá, Dinarte Vinícius da Silva, Lucas Ivo dos Reis Almeida, Hosvan Pereira da Silva, Gabriel Limoeiro dos Santos, Evaldo Batista dos Santos Lima Júnior, Kauã Rodrigues de Souza e Jetro de Souza Franco.