Juíza nega revogação da prisão de empresário que agrediu namorada por ela beber cerveja ‘sem a permissão dele’

A juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, negou pedido de revogação de prisão feito pela defesa do empresário Thiago Brandão Abreu, de 40 anos. Ele é acusado de agredir a então namorada Isabella Lacerda, de 20 anos, com uma arma e mordida após ter se irritado por ela beber cerveja “sem a permissão dele”.

Para a magistrada, os motivos – graves – ensejadores do decreto prisional ainda se mantêm inalterados no presente momento, mesmo que findada a instrução processual penal. “Convém repisar que os fatos apurados no bojo desta ação penal possuem especial gravidade, e não há, neste momento, indicativos de que a vinculação da liberdade do agente ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão garantirá a higidez física e psicológica da ofendida”, frisou a juíza.

O caso

O caso ocorreu no dia 9 de dezembro, no Setor Sudoeste. Após conseguir fugir das agressões, a estudante de Direito foi a uma delegacia de polícia na madrugada do dia 10, onde representou criminalmente contra o agora ex-namorado e pediu medidas protetivas contra ele.

Durante seu depoimento na Justiça, Isabella contou que no dia do crime, data que foi o último jogo da seleção brasileira pela Copa do Mundo, ela foi almoçar na casa de parentes. Em determinado momento, ela ligou de vídeo sem querer para Thiago. Nessa hora, ele teria visto pela imagem que ela estava tomando cerveja, o que teria o irritado. E que após chegar em casa, já à noite, o empresário foi até a porta e exigiu que ela saísse para que eles conversassem. Além disso, ela contou que ele ainda ameaçou matar o irmão dela.

Depois disso, Isabella disse que saiu de casa e foi obrigada, sob ameaça de uma arma de fogo, a entrar no carro dele. Ela falou que Thiago a agarrou com força, puxou seus cabelos, deu vários murros e, com uma pistola, deu vários golpes no braço e no rosto dela. A vítima disse ainda que ele a ameaçou de morte.

Processo 5751987-95.2022.8.09.0051