Juíza nega pedido de liberdade provisória a homem acusado de sequestrar criança em Caiapônia

A juíza Gabriela Maria Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia, converteu a prisão cautelar de Esequiel Severino Mendonça em prisão preventiva, durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (22). O homem é acusado de ter sequestrado uma menina de 9 anos.

A defesa do indiciado requereu a revogação da prisão preventiva, enquanto o representante do Ministério Público do Estado de Goiás se manifestou por sua manutenção. A magistrada ressaltou que, para que seja decretada a prisão preventiva, é necessário que seja verificado se há prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, além da configuração de ameaça à garantia da ordem pública ou da ordem econômica.

Gabriela Franco informou que a conveniência da instrução está justificada no fato de que a segregação do investigado possibilitará uma maior liberdade de participação dos envolvidos na investigação, evitando possíveis ameaças contra a vítima e as testemunhas. Além disso, disse que a garantia da aplicação da lei penal fundamenta-se na possibilidade de o acusado fugir do distrito da culpa, “como supostamente já o fez, não sendo localizado em nenhum de seus endereços profissionais e residenciais na cidade, estando praticamente incomunicável, sobretudo em uma região possuidora de vários assentamentos rurais e de grande extensão territorial”, explicou.

“Sendo assim, diante disto, face a gravidade dos fatos, o cerceamento da liberdade do representado faz-se imprescindível para a preservação e obtenção das provas, configurando-se medida essencial para a conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para a garantia da ordem pública”, explicou a juíza. “A prisão cautelar está justificada no resguardo da ordem pública, pois o crime investigado, além de grave, foi supostamente praticado contra criança de 9 anos de idade, sem qualquer possibilidade de se defender das possíveis atrocidades, inclusive de cunho sexual, possivelmente pretendidas pelo investigado”, afirmou. Fonte: TJGO