Juíza determina que Facebook restabeleça Whatsapp comercial de tatuador de Anápolis

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Wanessa Rodrigues

O Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda terá de restabelecer a conta comercial de Whatsapp de um tatuador de Anápolis, no interior do Estado. O profissional teve sua conta, utilizada para divulgar seu trabalho aos clientes, cancelada. A determinação é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, que concedeu liminar para que a empresa resolva o problema.

O tatuador, representado na ação pelo advogado José Anselmo Curado Fleury, do escritório Fleury, Xavier & Junqueira Advogados e Consultores, relata que possuía há algum tempo uma conta no aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, criada para estabelecer contatos com clientes, divulgar imagens de seu trabalho como tatuador e receber e repassar documentos. Porém, no último mês de outubro, foi surpreendido pelo cancelamento de sua conta no aplicativo de mensagens.

O profissional salienta que a medida significou a impossibilidade total de comunicação com sua clientela e a perda de inúmeros contatos de clientes, orçamentos de trabalhos, dados financeiros e de clientes, além de material visual que havia armazenado nas abas de conversas. A situação, segundo diz, gerou um imenso prejuízo em termos financeiros, pois seus convites para trabalho diminuíram consideravelmente após a indevida exclusão.

Salienta que entrou em contato com a plataforma solicitando o desbloqueio, informando que se tratava de um conta comercial, que nunca foi usada de maneira irregular e que estava sofrendo prejuízos devidos aquele bloqueio. Entretanto, nunca obteve resposta da empresa.

Ao deferir o pedido de tutela antecipada, a juíza disse que, numa análise perfunctória, constatou a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada. Sobretudo o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), bem como a existência da verossimilhança das alegações iniciais e a possibilidade de reversão da medida.

Autos n° 5688103.35.2019.8.09.0007