Limiro escreve sobre o conflito de competência entre os juízos arbitral e o da recuperação judicial

O jurista Renaldo Limiro escreve hoje sobre o conflito de competência entre o juízo arbitral e o juízo da recuperação judicial. “Em nossas abordagens, e quando tratamos de conflitos de competência, sejam positivos ou negativos, observamos sempre e necessariamente que o resultado é favorável ao juízo da recuperação judicial”, frisa Limiro, que sócio fundador da banca Limiro Advogados Associados. No entanto, no texto publicado nesta segunda-feira (02), na coluna Ponto de Vista, ele apresenta um caso totalmente diferente: o competente não é o juízo da RJ, mas sim o juízo arbitral.

Limiro, que este ano lançou a 2ª edição revista e atualizada do livro A Recuperação Judicial Comentada Artigo por Artigo, apresenta na coluna de hoje uma ementa do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o competente para julgar tal conflito não é o juízo do soerguimento, mas sim o juízo arbitral. “O entendimento da Segunda Seção do STJ que aborda diversos pontos, sendo um deles, o principal a nosso ver, o da obediência à Lei, que no caso são os Estatutos de uma companhia, a impetrante da RJ”. Leia a íntegra do texto aqui