Juíza determina concessão de licença-prêmio a servidora municipal vítima de violência doméstica

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Servidora municipal vítima de violência doméstica obteve na Justiça o direito de usufruir licença-prêmio após ter o pedido negado administrativamente. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que considerou ilegal o indeferimento feito pela Secretaria Municipal de Educação e determinou a imediata concessão do benefício.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que negou o gozo da licença-prêmio sob fundamento de norma municipal voltada à contenção de despesas. A servidora, representada pelo advogado Luciano Gonçalves Coimbra Damas, relatou estar em situação de risco à integridade física e psicológica em razão de violência doméstica. O quadro foi reconhecido judicialmente, com a concessão de medidas protetivas de urgência, incluindo monitoramento eletrônico.

Diante desse cenário, ela solicitou o usufruto da licença-prêmio a que já tinha direito. O pedido, entretanto, foi negado pela administração com base no Decreto Municipal nº 27/2025, que prevê a suspensão temporária da concessão do benefício quando houver necessidade de substituição do servidor.

Ausência de análise individualizada

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o indeferimento administrativo limitou-se a reproduzir o dispositivo do decreto municipal, sem demonstrar de forma concreta a necessidade de substituição da servidora ou eventual impacto financeiro da medida.

Segundo a juíza, ainda que a administração pública disponha de margem de discricionariedade, os atos administrativos devem ser devidamente motivados e considerar as circunstâncias específicas do caso.

A decisão também destacou que a situação de violência doméstica enfrentada pela servidora — reconhecida judicialmente — não foi sequer examinada pela administração ao negar o pedido.

Controle judicial

Na sentença, a magistrada ressaltou que o Poder Judiciário não substitui a administração no juízo de conveniência e oportunidade, mas pode exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos.

Nesse contexto, concluiu que decisões baseadas apenas em justificativas genéricas de interesse público violam o dever de motivação e configuram ilegalidade.

Com esse entendimento, a juíza confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que a autoridade responsável conceda imediatamente a licença-prêmio pelo período requerido, desde que observados os demais requisitos legais.

Dignidade dos indivíduos

Para o advogado Luciano Coimbra, o caso ensina que a motivação de um ato administrativo não pode ser um mero formalismo. “Ela deve refletir uma análise cuidadosa do caso concreto, ponderando não apenas o interesse público primário (o bem comum), mas também os direitos e a dignidade dos indivíduos que servem à própria Administração”.

Ele ponderou ainda que em um contexto de crescente conscientização sobre a violência de gênero, “a decisão se torna um marco, afirmando que a proteção à mulher em situação de violência deve permear todas as esferas da atuação estatal”.

O número do processo não será fornecido para preservação da parte.