Juíza condena homem a 10 anos de prisão por roubo a mão armada

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Everton da Cunha Barbosa a 10 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática de roubo e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi acusado de roubar o carro de uma mulher, a mão armada, em frente ao Terminal Padre Pelágio, em Goiânia.

Placidina Pires, juíza da 10ª Vara Criminal

Everton foi preso dias depois, por policiais militares, na posse do veículo e de uma arma de fogo. De acordo com a vítima, dentro do veículo haviam duas folhas de cheque preenchidas no valor de R$ 2 mil, R$ 350 em dinheiro, produtos da marca Mary Kay, avaliados em R$ 500, e várias roupas da marca Decência, no valor de R$ 300. Ela disse que recuperou seu carro, sem as rodas, mas que teve os demais pertences subtraídos. Alegou que teve um prejuízo de aproximadamente R$ 2,7 mil.

“A conclusão de que Everton da Cunha Barbosa é autor da infração penal em apuração decorreu do reconhecimento firme e seguro realizado pela ofendida logo após o evento delituoso, reproduzido em sede judicial, ocasião em que apontou o acusado, sem nenhum titubeio, como autor do delito em referência”, afirmou Placidina Pires. “Referido elemento de convicção encontra-se reforçado pela prisão do imputado, uma semana depois da prática da infração penal, em poder do veículo subtraído da vítima e da arma de fogo utilizada para a consecução do delito”, explicou.

A magistrada informou que a pena de 10 anos e 2 meses foi arbitrada devido ao réu ser duplamente reincidente, possuir maus antecedentes criminais e não ter confessado a autoria delitiva. Desse, ainda, que Everton não poderá recorrer em liberdade.

O crime

No dia 22 de setembro de 2017, por volta das 16 horas, a vítima estacionou seu veículo na Avenida Anhanguera, em frente ao Terminal Padre Pelágio, no Setor Capuava, em Goiânia. Ela foi conversar com o guarda da portaria do terminal e, no momento em que retornava ao seu carro, um homem se aproximou, com arma em punho, exigindo que entregasse a chave do automóvel e a bolsa. A mulher entregou seus pertences ao assaltante, que entrou no carro e deixou o local.

Processo 2017.0236.4555