Juíza autoriza atendimento presencial em escritórios de advocacia da Cidade de Goiás

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Atendendo pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Goiás acolheu pedido de liminar em mandado de segurança coletivo e autorizou o atendimento presencial nos escritórios de advocacia situados na cidade de Goiás.

Ação apresentada pela OAB-GO questiona o art. 1º, inciso XVIII do Decreto Municipal nº 92, de 20 de maio de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que proibiu os escritórios de advocacia localizados no município de atenderem presencialmente os seus constituintes e o público externo.

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Para a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO o decreto municipal contrariou a jurisprudência do TJ-GO que se consolidou no sentido de que o traço intimista e sigiloso da atividade da advocacia não oferece risco ao contágio pelo coronavírus.

Além disso, a excepcionalidade da situação emergencial provoca inúmeras repercussões jurídicas, sendo que a busca pelo auxílio técnico do advogado se mostra ainda mais indispensável no atual momento, o que torna desproporcional e desarrazoada a proibição ao atendimento presencial.

Decisão

Ao ponderar os argumentos da Seccional, a Juíza de Direito Francielly Morais entendeu que os requisitos para a concessão da medida liminar se encontravam presentes, especialmente porque “(…) na Comarca de Goiás há uma grande parcela da população que não dispõe de internet e tampouco de conhecimentos para utilização de ferramentas virtuais, fato de fácil constatação pelo cotidiano de audiências”.

Assim, deferiu a liminar para permitir para garantir a todos os advogados o direito de manterem abertos seus escritórios de advocacia e a realizarem atendimento presencial, caso haja necessidade, suspendendo o ato administrativo impugnado (art. 1 o, XVIII, Decreto 92/2021).