Juíza aplica protocolo de gênero e fixa pensão provisória a mulher em situação de vulnerabilidade

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A 1ª Vara Cível, de Família e Sucessões e de Infância e Juventude da comarca de Cidade Ocidental fixou alimentos provisórios em favor de uma mulher de 55 anos, em processo de divórcio litigioso. A decisão, proferida pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, determinou que um policial militar destine 30% de seus rendimentos brutos à ex-companheira, com desconto direto em folha de pagamento.

O caso envolve controvérsia quanto à separação do casal. O autor afirmou ter deixado o lar em maio de 2025, após um ano de separação de corpos, mas alegou surpresa ao ser impedido de acessar o condomínio por força de medida protetiva. Já a ex-esposa sustentou que o divórcio só foi ajuizado três dias depois de obter a medida judicial, em contexto de violência doméstica, fato que teria sido omitido na inicial.

Na contestação, a mulher relatou enfrentar transtornos psiquiátricos, artrose e espondiloartrite periférica, condições que a impedem de exercer atividade laboral. Destacou ainda que, desde 2006, ano em que se iniciou o casamento celebrado sob regime de separação legal de bens, dedicou-se exclusivamente ao lar.

Fundamentação

Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ressaltou a necessidade de afastar estereótipos na análise do caso. “Ficou amplamente evidenciada a dependência econômica da reconvinte, não apenas pelo histórico de dedicação exclusiva ao lar, mas, sobretudo, por sua condição atual de saúde e vulnerabilidade social”, afirmou.

Segundo os autos, laudos médicos atestam que a mulher está impossibilitada de realizar esforços físicos, subir escadas ou executar atividades de impacto, em razão de dores e degeneração óssea. Diante desse quadro, a juíza considerou indispensável fixar alimentos compatíveis com o padrão de vida mantido durante a união, em observância ao que dispõe o Código Civil.

Número do processo não será fornecido para preservação das partes.