Juiz rejeita denúncia do MPF contra investigados por supostas irregularidades na Saneago

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O juiz Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, rejeitou denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) envolvendo a Operação Decantação 1, que apurou irregularidades na Saneago. O magistrado justificou a decisão afirmando que o órgão ministerial “fez narrativa genérica, assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos certos e determinados. Ao contrário disso, atos corriqueiros do exercício da atividade administrativa, tais como a realização de procedimentos licitatórios, a elaboração dos respectivos contratos, a execução do objeto contratado por parte das empresas vencedoras dos certames etc, são descritos como se criminosos fossem”.

Com a decisão do juiz, a denúncia pode ser arquivada. Ela incriminava 38 pessoas, entre elas empresários, funcionários, o ex-presidente da estatal José Taveira e o ex-diretor Afrêni Gonçalves, ambos do PSDB e presos na época da operação, deflagrada em agosto de 2016. Na peça acusatória, o MPF/GO sustentava que houve prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres do Estado, por meio de possíveis desvios de recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, via licitações fraudulentas, sendo o dinheiro desviado utilizado tanto para pagamento de dívidas da campanha do PSDB quanto propinas a empresas envolvidas no esquema.

O Ministério Público Federal, porém, por meio da Assessoria de Imprensa, afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão. Também não quis informar se contestará a decisão em segunda instância. O responsável pela operação era o procurador Mário Lúcio de Avelar, que tirou licença para se candidato a cargo eletivo no Tocantins pelo PSOL no ano passado e depois se manteve afastado para estudar fora do País. O MPF/GO ainda não definiu quem vai substituir o procurador. O MPF pode recorrer ou apresentar nova denuncia, que envolva parte ou a totalidade dos denunciados. A decisão do magistrado, contudo, não afeta as investigações envolvendo as Operação Decantação 2 e 3, deflagradas em 2019.

Reparação de injustiça

Advogado Roberto Serra

Segundo o advogado Roberto Serra da Silva Maia, que defende os sócios da empresa Sobrado Construção Ltda. e outras pessoas, a denúncia teria afirmado a ocorrência de “superfaturamento” na execução das obras correspondentes ao Contrato numero 1203/2008, assinado com a Saneago em 25 de setembro de 2008 pelo consórcio formado pelas empresas Construtora Central do Brasil, Elmo, Sobrado e Fuad Rassi.

Roberto Serra ressalta que na época da deflagração da Operação Decantação, bem como do oferecimento da denúncia, foi dada ampla divulgação na imprensa aos cumprimentos de mandados de prisão, busca e apreensão e conduções coercitivas contra os envolvidos, cuja exposição dos nomes até hoje vem causando constrangimentos e humilhações. “A decisão do juiz federal reparou a injustiça da acusação”, diz.

De acordo com o advogado, a denúncia, apesar de longa e complexa (184 laudas), não foi capaz de expor corretamente o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, muito menos de apresentar lastro probatório mínimo, apto à indicação da autoria e da materialidade da infração penal ali descrita, o que levou ao juiz federal, corretamente, a rejeita-la por “inépcia” e ausência de “justa causa”, conforme determina a legislação processual penal (art. 395, I e III, CPP).

Processo nº 30055-80.2016.4.01.3500