Juiz reconhece que questão do Valentim não é pacificada e concede liminar para candidato realizar 2ª fase do EOU

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Wanessa Rodrigues

A polêmica envolvendo a primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não acabou. Dessa vez, o juiz federal Marcelo Elias Vieira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Cáceres (MT), reconheceu, em análise preliminar, que a questão 69 da Prova Tipo 1 (Branca), a questão do Valentim (sobre requisitos da prisão preventiva), possui controvérsia na jurisprudência, não sendo pacificada nos Tribunais Superiores. Violando, assim, o disposto em edital da prova da OAB.

O magistrado observou que, de acordo com o item 3.4.1.2 do Edital que regulamentou o XXXII EOU, “as questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”. O que não seria o caso da questão 69. Diante disso, o magistrado concedeu liminar para que um candidato reprovado na 1ª fase do referido EOU possa participar da 2ª fase da avaliação (prova prático profissional).

Segunda fase

A 2ª fase do XXXII EOU foi realizada em agosto passado. Contudo, o advogado Pedro Auar, que representa o candidato na ação, explica ao Rota jurídica que, com a liminar, ele poderá participar da 2ª fase do XXXIII EOU, marcada para 12 de dezembro.

Isso porque, conforme o advogado, o edital do XXXII EOU prevê, em sua cláusula 1.2 combinada com a 2.8.1, que o candidato que por algum motivo não realizar a 2ª fase, poderá fazê-la no exame subsequente.

Auar lembra, por exemplo, que a participação na 2ª fase do XXXII EOU era opcional, tendo em vista a pandemia de Covid-19. Assim, parte dos candidatos optou por participar da prova prático-profissional no próximo mês de dezembro.

Pedido

Pedro Auar ingressou com pedido sob o fundamento de que houve “vários erros grosseiros e ofensa ao item 3.4.1.2 do Edital”, quando da aplicação e correção da prova objetiva. Alegou justamente que o edital prevê que as questões serão formuladas de acordo com o entendimento pacificado dos Tribunais Superiores. Mas que a referida questão versa sobre tema controverso na jurisprudência.

Ao conceder a liminar para que o candidato participe da 2ª fase, o magistrado entendeu estar presente o fumus boni iuris, diante do fato de a questão 69 possuir jurisprudência não pacificada. E o periculum in mora, diante da proximidade da realização da 2ª fase (prova prático profissional).

Questionamentos

A polêmica envolvendo o XXXII EOU teve início logo após o resultado da 1ª fase. Apesar de os candidatos terem apontado erros materiais em mais de 15 questões, a OAB anulou apenas cinco delas. Diante da situação, foram propostos mais de 100 mil recursos administrativos, sem sucesso. Com isso, os candidatos buscaram ajuda do Judiciário.

Mandado de Segurança Cível 1003527-04.2021.4.01.3601

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