Juiz reconhece de ofício erro em liminar que atribuiu pontuação a todos os candidatos do XXXII Exame de Ordem

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Wanessa Rodrigues

A Justiça Federal reconheceu de ofício erro material em decisão liminar que anulou uma das questões da primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou a atribuição da pontuação correlata a todos os candidatos. O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), explicou que a nota deve ser atribuída apenas à bacharel que ingressou com o pedido e não a todos os candidatos. 

Segundo salientou o magistrado, equivocadamente, foi inserida na decisão liminar a expressão “todos os candidatos”. Contudo, explicou que se trata de Mandado de Segurança Individual, apto, portanto, a assegurar o direito líquido e certo apenas da impetrante e não de forma coletiva.

A liminar em questão foi deferida no início do mês de outubro. A juíza federal Manoela de Araújo Rocha, em exercício da titularidade da 12ª SJBA e que atualmente está de férias, atendeu a pedido feito por uma bacharel reprovada na avaliação.

Com a anulação da questão, a juíza determinou que a OAB viabilize a participação da candidata na 2ª fase (prova prático-profissional) do próximo Exame de Ordem (XXXIII EOU), que será realizada no dia 12 de dezembro deste ano.

Ao reconhecer erro material, o juiz determinou que, onde se lê “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar às autoridades impetradas, que efetivem, por ora, a anulação da questão 76 (Tipo verde), atribuindo-se a pontuação correlata a todos candidatos (…)”, passe a constar ““Defiro o pedido de tutela provisória para determinar às autoridades impetradas, que efetivem, por ora, a anulação da questão 76 (Tipo verde), atribuindo-se a pontuação correlata à impetrante”. Com o reconhecimento do erro material, o juiz julgou prejudicado embargos de declaração que haviam sido propostos pela OAB. 

Questionamentos

A polêmica envolvendo o XXXII EOU teve início logo após o resultado da 1ª fase. Apesar de os candidatos terem apontado erros materiais em mais de 15 questões, a OAB anulou apenas cinco delas. Diante da situação, foram propostos mais de 100 mil recursos administrativos, sem sucesso. Com isso, os candidatos buscaram ajuda do Judiciário.

O advogado Pedro Auar, que representa a candidata, avisa que, com a decisão do juiz federal, outros candidatos que desejarem questionar a referida questão objeto da ação tem de propor mandados de segurança individuais. “Devem pedir para que os efeitos da  decisão da Justiça Federal da Bahia sejam estendidos a eles”, frisa. Segundo ele, devem basear o pedido no princípio da isonomia, positivada na Cláusula 5.9 do Edital do XXXII EOU, que prevê que uma vez que uma questão for anulada o fato deve ser estendido a todos os candidatos. 

Número: 1061639-93.2021.4.01.3300

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